Troca de Banners Responsivo - Aleatório

Problemas de convivência em condomínio podem se tornar caso de polícia – Parte I

condominio1-fevereiro-2019

A convivência em condomínio pode gerar inúmeros problemas e, cada vez mais, os casos têm sido levados ao conhecimento da polícia, na medida em que, desentendimentos, ofensas, atitudes arbitrárias, dentre outros, são fatos que podem configurar crime.
Imagine que o atual síndico, inconformado com críticas de seu antecessor, falseie a verdade declarando que este se apropriou de parte do fundo de reserva do condomínio. Neste caso, o atual síndico prática o crime de Calúnia, previsto no artigo 138, do Código Penal, com pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa.
Imagine agora que um condômino descontente com o trabalho do síndico passe a dizer aos demais moradores que se trata de alguém, incompetente, ladrão e preguiçoso. Neste caso, é possível falar em crime de Difamação, previsto no artigo 139, do Código Penal, com pena de detenção três meses a um ano, e multa.
Ora, o direito de manifestação ou de crítica não protege aquele que utiliza palavras que ofendam a imagem de alguém. Pela lei, somente a atuação respeitosa, ainda que firme, pode estar livre de responsabilização jurídica.
Outra situação: imagine que um condômino ao estacionar o veículo inadequadamente na vaga da garagem, por uma, duas ou mais vezes, e de modo a atrapalhar o vizinho, faça com que este acabe perdendo a paciência chamando o de burro, ou coisa do tipo. Neste caso, em tese, configura-se o crime de Injúria, na medida em que a ofensa visa humilhação.
O que o bom senso recomenda é que os cidadãos resolvam seus problemas sem praticar ofensas. O crime de Injúria está previsto no artigo 140, do Código Penal, e a pena é detenção, de um a seis meses, ou multa.
Chegando ao final do texto o leitor pode estar pensando: ah, mas ninguém ficaria preso pelas infrações penais mencionadas aqui.
Pode até ser verdade que, dificilmente, alguém teria que cumprir pena de prisão, na medida em que a legislação prevê benefícios legais, porém, de uma coisa o sujeito pode não escapar que é se ver em uma delegacia de polícia, sendo “fichado” e, posteriormente, tendo que se apresentar em um fórum criminal e sentar-se no banco dos réus, local comumente ocupado por pessoas acusadas dos piores crimes que se pode imaginar. Ora, para quem é honesto isso pode significar a maior humilhação.

Rogério Neres – Advogado criminal; Mestre em Direito Penal pela PUC-SP. e-mail: rogerio@fnpn.adv.br; facebook/rogerioneres