Troca de Banners Responsivo - Aleatório

Multipropriedade Imobiliária

direito-imobiliario-junho-19

A Lei nº 13.777/2018 incluiu no Código Civil o regime do condomínio em multipropriedade, também conhecido como time sharing, em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo com exclusividade da totalidade do imóvel, que é exercida pelos proprietários de forma alternada (novo artigo 1.358-C, caput, do Código Civil).
A multipropriedade imobiliária é uma modalidade de condomínio referente a locais de lazer onde ocorre o aproveitamento econômico do bem imóvel (apartamento, casa, chalé) entre os diversos titulares em unidades fixas de tempo, garantindo a cada um o uso exclusivo e contínuo durante determinado período do ano.
O sistema de multipropriedade ou time-sharing comporta uma pluralidade de usuários. Significa ser coproprietário de um imóvel e usar na medida de sua necessidade. Podemos dar como exemplos os imóveis com grande metragem ou casas de veraneio que famílias cansam de frequentar e transformam em multipropriedade. A ideia é dividir a propriedade em turno/frações de tempo.
O critério de tempo de utilização de cada um dos multiproprietários estará descrito na matrícula imobiliária.
A multipropriedade tem relação direta com a função social da propriedade e o aproveitamento econômico da propriedade, afinal de contas, imóveis vazios não fazem a economia girar.
Trata-se de uma nova modalidade de condomínio. Cada condômino terá uma fração de tempo. Diferente de um condomínio padrão.
Necessário analisar até que ponto esse sistema é interessante para um condomínio convencional. Para transformar um condomínio ordinário, convencional em condomínio de multipropriedade será necessário aprovar essa modalidade em assembleia e alterar a convenção do condomínio. Nesse formato, o condomínio não terá mais um síndico, será um administrador. Agora, se for um condomínio misto terá administrador e síndico. Não deixa de ser um mecanismo para aquecer o mercado imobiliário, em especial para os investidores que poderão transformar a propriedade em multipropriedade.

Fernando Augusto Zito – O Autor é Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Diretor Jurídico da Assosindicos – Associação de Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Estado de São Paulo; Colunista dos sites especializados “Sindiconet”, Viva o Condomínio, da revista “Em Condomínios” e Palestrante.