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Inovações na administração condominial – IV

Seguindo o tema das inovações na administração condominial, junto com as necessárias adaptações das convenções às novas regras do Novo Código Civil, comentávamos que tais regras devem ser mais claras e mais minuciosas, para que as interpretações não sejam díspares entre os antigos condôminos e os mais novos, ou entre todos. Classificados por nós, no artigo anterior, os mais velhos como “conservadores” e os mais novos como “arrojados”, resta-nos comentar sobre os “moderados”, quanto às suas atitudes.

Vemos estes, como sendo pessoas mais flexíveis em suas formas procedimentais. Eles somam os resultados de suas experiências passadas com as possibilidades de mudanças nas atitudes, sem ferir as regras de conduta, ou seja, procuram adotar procedimentos que estejam mais compatíveis com a realidade, quando as normas das convenções se tornam obsoletas, ou impróprias para o momento. É a prática do livre-arbítrio, com atitudes de bom senso, para não prejudicar pessoas, ou a própria organização corporativa. De certa forma, os moderados “inovam”, sem o consenso da maioria, sendo aplaudidos por muitos e criticados por outros. Porém, as atitudes de livre-arbítrio podem ser transformadas em atitudes de consenso geral, através da modernização da convenção de condomínio e do regimento interno, para regular as atitudes pessoais e os relacionamentos internos. As inovações na administração condominial, que defendemos, envolvem os responsáveis administrativos e os moradores, conduzindo-os ao nível organizacional mais equilibrado, mais justo, que assegure oportunidades iguais a todos. Por exemplo, são raros os condomínios que realizam reuniões com a presença superior a 20% da totalidade dos condôminos. Por que isso? “Brigas entre os presentes, chatice de quem fala, assuntos mal explicados, horários inconvenientes para quem trabalha o dia inteiro, etc. e etc.”, como sempre é ouvido. Há uma ótima forma de evitar tudo isto: inovar as assembleias gerais, com voto por escrito, de cada condômino, com liberdade de tempo, junto com a família, dentro do apartamento, e que será enviado à administração. Com certeza absoluta, acabam-se as brigas, pressões psicológicas, as fofocas, ranços e outros males. Melhor ainda: o síndico terá uma segurança nos votos, ficando plenamente documentado. Ninguém poderá ficar OMISSO, FUGINDO DA RESPONSABILIDADE DE DAR BOAS DESTINAÇÕES AO CONDOMÍNIO. Inovar é isso, de forma a melhorar a vida interna condominial, com regras estudadas e estabelecidas pelo consenso comum.

Róberson Chrispim Valle – robersonvalle@globo.com – OAB nº 31.793