Troca de Banners Responsivo - Aleatório

CONVENÇÃO CONDOMINIAL: Você já leu a sua?

condominio-outubro-2018

Respondendo: se, não, deveria!
Sua leitura é necessária, dado que a Convenção tem como finalidade organizar e estabelecer as normas que abrangem os deveres e obrigações a serem cumpridas pelos moradores, promovendo uma convivência harmônica e pacífica no ambiente do condomínio. A Convenção é imprescindível, também, para nortear o síndico, subsíndico e conselheiros em suas tarefas, no zelo e no cumprimento de suas obrigações.
Considerando que a Convenção e o Regimento/Regulamento Interno são elaborados, inicialmente, com os padrões da construtora quando da entrega do condomínio e da instalação da primeira assembleia, muitas vezes por serem antigas, se faz necessária sua atualização, com os padrões atuais e, em consonância com as características reais dos moradores do condomínio, como por exemplo, o uso de câmaras de mediação e arbitragem, para solucionar casos de inadimplência e também divergências entre os condôminos.
Entretanto é salutar lembrar que as alterações devem estar em conformidade com a Lei 4.591/64, a Lei 10.406/2002 (Código Civil) e leis complementares e, de preferência, mediante o auxílio de um profissional que detenha domínio no assunto.
Ainda, vale a pena reforçar que todas as assembleias devem ser pautadas no Código Civil, Convenção e Regimento/Regulamento Interno. É de suma importância que todos os participantes tenham em mãos estes documentos para que, dessa forma, a assembleia seja interativa e produtiva, onde todos estarão alinhados com o mesmo propósito, evitando posições e discussões com interpretações pessoais. Estas levam a discussões improdutivas e prejudicam a real finalidade da reunião, causando interrupções e, em casos extremos, levando até a sua suspensão, como já presenciei, por diversas vezes.
Por fim, acredito que esse procedimento aumentará o quórum das assembleias e, de comum acordo, contribuirá para as adequações necessárias do condomínio e melhorias do bem-estar social. Como contrapartida, obter-se-á uma melhor e maior valorização do patrimônio em sua comercialização de venda e/ou locação.

Dílson Roberto Lyra – Especialista em Condomínios
drcondominios@gmail.com