Troca de Banners Responsivo - Aleatório

Cirurgia preventiva de câncer: direito da mulher

 Recentemente, a atriz Angelina Jolie se submeteu a uma cirurgia para retirar ovários e trompas de falópio, depois que os médicos detectaram sinais precoces de câncer.
Em 2013, ela passou por um procedimento de dupla mastectomia, devido às chances de desenvolver o câncer.
A notícia da nova cirurgia profilática da atriz trouxe, novamente, o assunto em pauta na mídia e um alerta a todas as mulheres.
Atualmente, em razão da excessiva incidência de câncer de mama e de ovário em mulheres, a prevenção tem sido a medida mais eficaz no combate dessa doença.

O avanço da medicina tem possibilitado inúmeras técnicas de precaução e diagnóstico da doença.
Com o diagnóstico precoce, as chances de cura aumentam, consideravelmente, e, por sua vez, os cuidados com a prevenção resultam na redução do risco em adquirir essa moléstia.
Atualmente, já é possível identificar por meio dos exames genéticos BRCA1 e BRCA2 a probabilidade de adquirir um câncer de mama, ou de ovário, ao longo da vida.
Em caso de resultado positivo nos exames, ou seja, verificada a propensão ao câncer de mama, ou de ovário, abre-se a possibilidade para a realização da cirurgia oncológica preventiva, quais sejam, a mastectomia profilática (retirada da mama) com reconstrução (colocação de prótese mamária), e a Ooforectomia, (retirada do ovário).
Obviamente que não basta a constatação em exames, sendo indispensável a indicação expressa de um médico.
Em havendo a prescrição médica para a realização da cirurgia preventiva, a mulher adquire o direito de realizar o procedimento, sob o custeio integral de seu plano de saúde, conforme prevê a Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde). Apesar de respaldadas, legalmente, muitas consumidoras têm recebido negativas de cobertura ao tratamento pelos planos de saúde, sob a alegação de que a cirurgia preventiva não integra o Rol de Procedimentos da ANS.
No entanto, os Tribunais de Justiça vêm decidindo que a falta de previsão de um determinado tratamento no Rol de Procedimentos previstos pela ANS não autoriza a recusa de cobertura pelo plano de saúde.
Além disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou súmula nº 102 que considera abusiva a negativa de cobertura para o referido procedimento preventivo.
A negativa de cobertura também é abusiva por violar o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
Dessa forma, em caso de prescrição médica para cirurgia preventiva oncológica, a mulher deve procurar os seus direitos e não aceitar as negativas, ofertadas pelas operadoras de saúde.

Rodrigo Nunes Santos – advogado 
rans@adv.oabsp.org.br
www.nunesesantos.com.br