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Patrão pode deduzir contribuição previdenciária paga ao doméstico no Imposto de Renda

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O patrão que assina a carteira de trabalho do empregado doméstico pode deduzir a contribuição previdenciária patronal, na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018 (IRPF), ano-base 2017. A contribuição feita pelo doméstico, que varia de 8% a 11%, não pode ser abatida.
Para obter o desconto, o patrão tem de optar pela declaração completa do IRPF. A dedução está limitada a apenas um empregado e às contribuições sobre um salário mínimo mensal, mesmo que o doméstico receba mais do que isso. Dessa forma, o limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2018 é de R$ 1.171,84.
Também é importante destacar que o valor da dedução deve ser baseado no salário mínimo nacional. Mesmo que o patrão pague ao doméstico valores maiores, como no caso dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, onde há salários mínimos diferentes. O que vale para o Imposto de Renda é o salário mínimo nacional.
É considerado empregado doméstico quem presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa no âmbito residencial. Portanto, jardineiros, babás, motoristas e caseiros também são enquadrados nessa regra.

Egle Souza Ribeiro egle.ribeiro@inss.gov.br