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Não torre o valor do FGTS que sacou antecipado

Até o momento em que escrevo – início de janeiro -, temos a notícia de que o Governo editou uma Medida Provisória (MP), autorizando o saque antecipado das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Porém, esta MP, ainda, precisa de aprovação no Congresso e não sabemos se haverá modificações na mesma…
De acordo com a MP, os cidadãos podem sacar o saldo total de suas contas inativas do FGTS, desde que tenham se desligado da empresa até 31/12/2015.

Mesmo que a pessoa esteja trabalhando e tenha uma conta ativa, poderá resgatar valores das suas outras contas inativas. Ainda será divulgado pelo Governo um cronograma para os resgates, mas tudo indica que seja pela data de nascimento de cada um.
O resgate do FGTS é uma ótima oportunidade para fazer bom uso desta grana, já que a rentabilidade atual deste dinheiro que está lá é de apenas 3% ao ano, mais a TR (aproximadamente metade do que rende a poupança).
Para saber mais, entre no site da Caixa e verifique se possui saldo em contas inativas e qual o valor dos mesmos. Fique atento ao cronograma para saber quando poderá sacar os recursos. Depois, já com o dinheiro na mão, verifique se possui contas atrasadas e priorize o pagamento das mesmas. Comece quitando aquelas com os juros mais altos e/ou que possam comprometer o seu bem-estar, como luz, gás e telefone, por exemplo. Em seguida, antecipe as parcelas dos financiamentos, para economizar os juros. Por fim, se ainda sobrar algum dinheiro, guarde em uma reserva para emergências, ou para a sua aposentadoria.
Não torre o seu FGTS em supérfluos, antes de passar por estes passos, listados aqui! Faça bom uso deste recurso extra! Trata-se de uma verdadeira oportunidade!

Leticia Camargo é economista, planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner).
Email: leticia@leticiacamargo.com.br.