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Invasões a Condomínios – Necessidade de otimização da segurança

seguranca-em-condominios-setembro-2018

A onda de violência tem gerado nas pessoas a necessidade de se protegerem, sendo esse um dos principais motivos que as tem levado a morar em Condomínios. Na atualidade, infelizmente, na contramão do que se anseia, o fato de morar em Condomínio não significa, necessariamente, estar seguro, pois as invasões a Condomínios têm se tornado bastante frequentes. Dessa forma, importante a otimização da segurança, a qual se dá basicamente através do treinamento dos funcionários e do investimento em equipamentos de segurança. Quanto aos funcionários, necessário se faz prepará-los quanto as atuais performances dos invasores, que em mais de 90%(noventa por cento) dos casos entram nos Condomínios pela porta da frente, usando de estratégias como: “pegar carona” na abertura dos portões por parte de algum morador; ou então, se dizer parente de condômino de nome bastante comum; ou ainda, de forma fraudulenta, se apresentar como corretor de imóveis, dentre outras inúmeras formas que se inovam, dia após dia. Essas situações demonstram a necessidade dos Condomínios estabelecerem um procedimento cauteloso a ser seguido pelos seus colaboradores, para permissão de acesso às suas áreas, pois, uma vez dentro do Condomínio, os infratores procuram unidades sem pessoas no momento, para poderem arrombá-las e subtrair bens. A fim de evitar a entrada de invasores no Condomínio, necessário que os funcionários, antes de franquearem o acesso, identifiquem os não moradores, além de que, importante confirmarem via interfone com os condôminos, se há permissão para o ingresso, sendo que em caso de corretores de imóveis, imprescindível a autorização prévia dos proprietários. No que diz respeito a equipamentos, faz-se necessário investir em câmeras de segurança, portões tipo clausura, sistema de identificação, dentre outros.

Cristiane Rodrigues – dra.cristiane.rodrigues@gmail.com
Dra. Cristiane Rodrigues
OAB/SP 131.436
Advogada Militante na área do Direito Condominial; Pós-Graduada em Direito Imobiliário pela Uni-FMU; Graduada pela PUC-SP; Especialista em Direito Imobiliário pela Uni-FMU