Troca de Banners Responsivo - Aleatório

Entenda os reajustes dos planos de saúde

direiro-a-saude-maio-2018

Se você é titular de um plano de saúde, provavelmente, já teve a desagradável sensação de ter sofrido um reajuste de mensalidade exagerado e indevido. Para entender melhor a situação, segue um apanhado de conceitos básicos sobre a matéria.
Existem três modalidades de contratação de planos de saúde: (I) individual, ou familiar (contratado diretamente pela pessoa física); (II) coletivo por adesão (contratado através de associação profissional) e (III) coletivo empresarial (contratado através de pessoa jurídica).
Somente no plano individual, a ANS limita o valor do reajuste das mensalidades. Nos contratos coletivos, não existe teto. Parte-se da premissa de que as empresas possuem maior poder de negociação junto às operadoras e, portanto, têm condições de se “defenderem” sozinhas. Presume-se que haveria um equilíbrio na negociação. Não é o que ocorre na prática. Os chamados “falsos” coletivos são aqueles planos de saúde, contratados por pequenas empresas, no mais das vezes, familiares, com um número bastante reduzido de membros. Apesar disso, recebem o mesmo tratamento, conferido a grandes empresas. E é aí que surgem os abusivos reajustes de mensalidades.
As relações decorrentes dos planos de saúde são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Para serem válidos, os reajustes precisam estar previstos no contrato; ser justificados de forma transparente e não podem resultar em desvantagem exagerada a uma das partes. Resta ao cidadão buscar, judicialmente, o afastamento do reajuste indevido, com a redução da mensalidade, além da devolução dos valores, indevidamente, pagos.
Igualmente, também os reajustes por faixa etária podem ser questionados na Justiça, com boas chances de ganho, desde que desrespeitados a legislação e princípios constitucionais.

Dra.Raquel Handfas Magalnic
www.handfasmagalnic.com.br